TJAM 0006968-39.2015.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO A SER RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INADMITIU RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPOSTA INTEMPESTIVIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. REGIMENTAL QUE SE DÁ PROVIMENTO.
1. Pode ser recebido como Agravo Regimental o pedido de Reconsideração da Decisão Monocrática em demanda recursal. Precedentes do STJ.
2. Falha é a publicação com o intento de intimar a parte ré acerca de Decisão Interlocutória que defere medida inaudita altera pars, constando somente o nome do patrono, quando o requerido ainda não tomou conhecimento da demanda, sequer constituindo advogado para sua defesa.
3. Termo a quo do prazo recursal a ser considerado quando da ciência inequívoca do Réu, que, in casu, deu-se na Secretaria do Juízo a quo.
4. Agravo Regimental que se dá provimento.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO A SER RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INADMITIU RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPOSTA INTEMPESTIVIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. REGIMENTAL QUE SE DÁ PROVIMENTO.
1. Pode ser recebido como Agravo Regimental o pedido de Reconsideração da Decisão Monocrática em demanda recursal. Precedentes do STJ.
2. Falha é a publicação com o intento de intimar a parte ré acerca de Decisão Interlocutória que defere medida inaudita altera pars, constando somente o nome do patrono, quando o requerido ainda não tomou conhecimento da demanda, sequer constituindo advogado para sua defesa.
3. Termo a quo do prazo recursal a ser considerado quando da ciência inequívoca do Réu, que, in casu, deu-se na Secretaria do Juízo a quo.
4. Agravo Regimental que se dá provimento.
Data do Julgamento
:
22/11/2015
Data da Publicação
:
23/11/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Liminar
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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