TJAM 0006972-47.2013.8.04.0000
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – PLANO DE SAÚDE – AUSÊNCIA DE LIBERAÇÃO DE MATERIAL CIRÚRGICO – FRUSTRAÇÃO DA LEGÍTIMA EXPECTATIVA DO CONSUMIDOR – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Segundo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, inoponível a cláusula que condicionava o fornecimento dos materiais cirúrgicos à prévia autorização da empresa contratante do plano de saúde, pois se autorizada foi a cirurgia, autorizada também deveria ter sido a liberação dos seus insumos.
2.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
3.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – PLANO DE SAÚDE – AUSÊNCIA DE LIBERAÇÃO DE MATERIAL CIRÚRGICO – FRUSTRAÇÃO DA LEGÍTIMA EXPECTATIVA DO CONSUMIDOR – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Segundo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, inoponível a cláusula que condicionava o fornecimento dos materiais cirúrgicos à prévia autorização da empresa contratante do plano de saúde, pois se autorizada foi a cirurgia, autorizada também deveria ter sido a liberação dos seus insumos.
2.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
3.Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
25/05/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Planos de Saúde
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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