main-banner

Jurisprudência


TJAM 0006972-47.2013.8.04.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – PLANO DE SAÚDE – AUSÊNCIA DE LIBERAÇÃO DE MATERIAL CIRÚRGICO – FRUSTRAÇÃO DA LEGÍTIMA EXPECTATIVA DO CONSUMIDOR – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Segundo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, inoponível a cláusula que condicionava o fornecimento dos materiais cirúrgicos à prévia autorização da empresa contratante do plano de saúde, pois se autorizada foi a cirurgia, autorizada também deveria ter sido a liberação dos seus insumos. 2.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 3.Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 25/05/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Planos de Saúde
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão