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Jurisprudência


TJAM 0006992-96.2017.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os presentes Embargos de Declaração foram interpostos de Acórdão proferido em sede de Agravo de Instrumento, cuja análise se ateve aos termos da Decisão Interlocutória combatida, vez que as demais questões eram inerentes ao objeto principal da demanda e, por conseguinte, pendentes de análise pelo juízo a quo. 2. Tendo a matéria passível de análise em Agravo de Instrumento sido suficientemente debatida, inexistindo, portanto, erro material, omissão, obscuridade ou contradição, não é possível conhecer de Embargos de Declaração em que se pretende a rediscussão da matéria. 4. Embargos declaratórios rejeitados.

Data do Julgamento : 02/04/2018
Data da Publicação : 03/04/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Planos de Saúde
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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