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Jurisprudência


TJAM 0006998-45.2013.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO EX-OFFICIO. AÇÃO DE COBRANÇA DE VALORES ORIUNDOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 06/05/2008 ATÉ 31/05/2008. PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO, PORÉM IMPROVIDO. I – Frise-se que em nenhum momento o Agravante negou ter usufruído dos serviços da empresa recorrida, bem como também não negou os débitos referentes a estes serviços, a alegação do Recorrente é paira pelo uso da teoria da reserva do possível para que a ação de cobrança legítima seja julgada improcedente; II - Pondera-se que o Princípio da Reserva do Possível pode e deve ser utilizado, não como justificativa de ineficácia pública, mas como matéria de defesa para o Estado, e como tal cabe a ele o ônus da prova de suas alegações, não basta que o Poder Público invoque genericamente a reserva do possível para se opor à concessão judicial de prestações sociais – como, infelizmente, tem ocorrido na maior parte das ações nesta matéria. É preciso que ele produza prova suficiente desta alegação; III - A celeuma instaurada, no caso em concreto, é de cobrança de valores decorrentes da prestação de serviços de recuperação de pavimentos; drenagem superficial e profunda no perímetro urbano no período de 06/05/2008 até 31/10/2008., inexistindo relação com direitos fundamentais ou sociais. Ademais o ente municipal é único e impessoal devendo arcar com as dívidas realizadas anteriormente e as atuais, uma vez que o orçamento é público e regido pelo principio da continuidade administrativa; IV – Agravo Interno conhecido, porém improvido.

Data do Julgamento : 20/10/2013
Data da Publicação : 21/10/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Pagamento
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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