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Jurisprudência


TJAM 0006999-59.2015.8.04.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. À luz do princípio da dialeticidade, incumbe ao recorrente investir contra a decisão recorrida mediante articulação de argumentos fáticos e jurídicos hábeis à sua reforma. 2. Não se conhece do agravo regimental cujas razões são completamente dissociadas da decisão que negou seguimento ao recurso de agravo de instrumento. 3. Agravo regimental não conhecido.

Data do Julgamento : 21/02/2016
Data da Publicação : 23/02/2016
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Borba
Comarca : Borba
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