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Jurisprudência


TJAM 0007001-29.2015.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PEDIDO DE REINQUIRIÇÃO DE VÍTIMAS E TESTEMUNHAS. DEBATE EM PLENÁRIO. RATIFICAÇÃO DE LIMINAR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I – Em decisão liminar nos autos de Habeas Corpus n.º 4003887-14.2015.8.04.0000, fora determinada a reabertura da instrução processual, tendo sido a determinação devidamente cumprida pelo Juízo a quo; II – Uma vez que na Sessão de Julgamento datada de 09 de novembro de 2015, fora acordado pelos Desembargadores componentes do julgamento que a instrução processual deveria ser reaberta, e, deste modo, ser ratificada a liminar concedida para este fim, entendo que os presentes Embargos devem ser acolhidos para considerar a Ordem parcialmente concedida; III – Embargos de Declaração conhecidos e providos para sanar a omissão do Acórdão quanto à ratificação da medida liminar outrora concedida.

Data do Julgamento : 02/03/2016
Data da Publicação : 03/03/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Estupro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Coari
Comarca : Coari
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