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Jurisprudência


TJAM 0007004-13.2017.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E OBSCURIDADE – TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA LIDE – RECURSO DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA QUE NÃO SE PRESTA A REDISCUSSÃO DA MATÉRIA FÁTICA – EMBARGOS NÃO PROVIDOS. I – Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material (CPC/2015, art. 1.022), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide; II – A Súmula 98 do STJ, define que os embargos declaratórios interpostos com manifesto propósito de prequestionamento, não têm caráter protelatório. No entanto, mesmo manejados com esse intuito, devem exibir algum dos vícios insertos no art. 1.022, I, II e III do CPC/2015; III – No caso dos autos, as razões dos embargos revelam tão somente o intuito de reapreciação da causa, o que não se admite com a objetividade do recurso manejado. Noutras palavras, a pretexto de alegar omissão e obscuridade, inexistentes nos autos, o recorrente na verdade pleiteou a mudança da conclusão de mérito, o que incabível em sede de aclaratórios; IV – Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Data do Julgamento : 26/11/2017
Data da Publicação : 28/11/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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