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Jurisprudência


TJAM 0007009-74.2013.8.04.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. IRRECORRIBILIDADE. PRINCÍPIO DA TAXATIVIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. Não cabe recurso da decisão do relator que atribui efeito suspensivo ao agravo de instrumento em retido. Inteligência do parágrafo único, do art. 527, do CPC. Precedentes. Agravo Regimental não conhecido.

Data do Julgamento : 11/12/2013
Data da Publicação : 17/12/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Habilitação / Registro Cadastral / Julgamento / Homologação
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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