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Jurisprudência


TJAM 0007010-88.2015.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. ART. 1.022 DO CPC/2015. EVIDENTE O INTUITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. - Os embargos de declaração consubstanciam-se em instrumento processual adequado para excluir do julgado qualquer obscuridade, contradição ou, ainda, para suprir omissão, cujo pronunciamento sobre a matéria se impunha ao Colegiado. Todavia, não é o meio adequado para reformar a decisão. O efeito modificativo apenas é admitido em hipóteses excepcionais, para a correção de premissa equivocada, sobre a qual tenha se baseado o decisum, o que não se vislumbra na espécie. - Da análise do Acórdão atacado, verifica-se que não subsiste qualquer dos pressupostos de embargabilidade, a ensejar seu acolhimento. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. EFEITO MODIFICATIVO NEGADO.

Data do Julgamento : 28/06/2016
Data da Publicação : 01/07/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Adicional por Tempo de Serviço
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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