TJAM 0007011-73.2015.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE NA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIDO I. Inexiste a alegada nulidade na publicação do acórdão suscitada pelas Embargantes. II. Tendo os patronos procuração nos autos, e estando regularmente constituídos como advogados das Agravantes, correta está a publicação da decisão em seus nomes. III. Em consequência, deve-se reconhecer a intempestividade do recurso apresentado, cujo prazo expirou em 03/11/2015, tendo sido interposto somente em 12/11/2015. IV. Recurso não conhecido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE NA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIDO I. Inexiste a alegada nulidade na publicação do acórdão suscitada pelas Embargantes. II. Tendo os patronos procuração nos autos, e estando regularmente constituídos como advogados das Agravantes, correta está a publicação da decisão em seus nomes. III. Em consequência, deve-se reconhecer a intempestividade do recurso apresentado, cujo prazo expirou em 03/11/2015, tendo sido interposto somente em 12/11/2015. IV. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
28/08/2016
Data da Publicação
:
31/08/2016
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Compra e Venda
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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