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Jurisprudência


TJAM 0007016-66.2013.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - DIREITO TRIBUTÁRIO -EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – PRESCRIÇÃO – EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS. - Em percuciente análise das razões invocadas pela Embargante, reconheço que a ela assiste razão, haja vista que, de fato, não foram analisadas as questões essenciais ao deslinde da questão recursal, notadamente no que pertine à prescrição da restituição de certos valores da Taxa de Iluminação Pública. - Conforme o artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional, uma das formas de extinção do crédito tributário é por meio do pagamento. Assim, no caso sub judice, o prazo para prescrição de pleteiar a restituição do crédito tributário começou a ser contado a partir do pagamento da taxa de iluminação pública. - Deste modo, a Ação fora proposta em 28 de março de 2007, ou seja, somente não estariam prescritos os valores pagos da Taxa de Iluminação Pública posteriores à 28.03.2002. EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E PROVIDOS.

Data do Julgamento : 27/04/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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