TJAM 0007016-66.2013.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - DIREITO TRIBUTÁRIO -EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – PRESCRIÇÃO – EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS.
- Em percuciente análise das razões invocadas pela Embargante, reconheço que a ela assiste razão, haja vista que, de fato, não foram analisadas as questões essenciais ao deslinde da questão recursal, notadamente no que pertine à prescrição da restituição de certos valores da Taxa de Iluminação Pública.
- Conforme o artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional, uma das formas de extinção do crédito tributário é por meio do pagamento. Assim, no caso sub judice, o prazo para prescrição de pleteiar a restituição do crédito tributário começou a ser contado a partir do pagamento da taxa de iluminação pública.
- Deste modo, a Ação fora proposta em 28 de março de 2007, ou seja, somente não estariam prescritos os valores pagos da Taxa de Iluminação Pública posteriores à 28.03.2002.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E PROVIDOS.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - DIREITO TRIBUTÁRIO -EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – PRESCRIÇÃO – EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS.
- Em percuciente análise das razões invocadas pela Embargante, reconheço que a ela assiste razão, haja vista que, de fato, não foram analisadas as questões essenciais ao deslinde da questão recursal, notadamente no que pertine à prescrição da restituição de certos valores da Taxa de Iluminação Pública.
- Conforme o artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional, uma das formas de extinção do crédito tributário é por meio do pagamento. Assim, no caso sub judice, o prazo para prescrição de pleteiar a restituição do crédito tributário começou a ser contado a partir do pagamento da taxa de iluminação pública.
- Deste modo, a Ação fora proposta em 28 de março de 2007, ou seja, somente não estariam prescritos os valores pagos da Taxa de Iluminação Pública posteriores à 28.03.2002.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E PROVIDOS.
Data do Julgamento
:
27/04/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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