TJAM 0007022-05.2015.8.04.0000
EMBARGO DE DECLARAÇÃO – ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO A APELAÇÃO CÍVEL – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO RAZOÁVEL - INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1-Cediço que a via dos Embargos Declaratórios, consoante inteligência do artigo 535 do Código de Processo Civil, destina-se, exclusivamente, ao saneamento de qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material.
2-Inviável a pretensão do embargante de que esta egrégia Câmara proceda a uma nova discussão da matéria já julgada de forma inequívoca, sob o pálio de que ocorreu obscuridade em sua fundamentação, o que não é viável através da via estreita dos aclaratórios, que não se prestam para explicações e/ou justificativas sobre a decisão recorrida.
3-A fixação dos honorários advocatícios em R$15.000,00(quinze mil reais), com base no §4º do artigo 20 do CPC, além de razoável, mostra-se adequada para remunerar condignamente o profissional do direito, não havendo assim, razão para ser reduzida por este Colegiado.
4-Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
EMBARGO DE DECLARAÇÃO – ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO A APELAÇÃO CÍVEL – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO RAZOÁVEL - INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1-Cediço que a via dos Embargos Declaratórios, consoante inteligência do artigo 535 do Código de Processo Civil, destina-se, exclusivamente, ao saneamento de qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material.
2-Inviável a pretensão do embargante de que esta egrégia Câmara proceda a uma nova discussão da matéria já julgada de forma inequívoca, sob o pálio de que ocorreu obscuridade em sua fundamentação, o que não é viável através da via estreita dos aclaratórios, que não se prestam para explicações e/ou justificativas sobre a decisão recorrida.
3-A fixação dos honorários advocatícios em R$15.000,00(quinze mil reais), com base no §4º do artigo 20 do CPC, além de razoável, mostra-se adequada para remunerar condignamente o profissional do direito, não havendo assim, razão para ser reduzida por este Colegiado.
4-Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
03/04/2016
Data da Publicação
:
13/04/2016
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Locação de Imóvel
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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