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Jurisprudência


TJAM 0007034-19.2015.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas. 2.A decisão colegiada cingiu-se a apreciar a questão controvertida. Os valores reputados como omissos deverão ser apurados em fase de liquidação. 3.Embargos conhecidos e não providos.

Data do Julgamento : 07/08/2016
Data da Publicação : 24/08/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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