TJAM 0007035-04.2015.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. A CONTRADIÇÃO SANÁVEL VIA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO É AQUELA INTERNA AO JULGADO. ALEGADO CONTRASTE COM A PROVA DOS AUTOS REVELA O DESEJO DE REJULGAMENTO E NÃO O DE RETIFICAÇÃO COMPORTADO NOS ACLARATÓRIOS. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. AUTONOMIA ENTRE POSSE E PROPRIEDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A contradição que os Embargos de Declaração se prestam a sanar é aquela interna ao acórdão, ou seja, caracteriza-se quando a decisão traz em si proposições inconciliáveis. O contraste proposto entre documentos dos autos e a conclusão firmada no decisum traduz deseja de rejulgamento incompatível com o recurso aclaratório.
2. Não há se falar em omissão por não ter sido discutida propriedade em uma ação possessória. São institutos que não se confundem.
3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. A CONTRADIÇÃO SANÁVEL VIA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO É AQUELA INTERNA AO JULGADO. ALEGADO CONTRASTE COM A PROVA DOS AUTOS REVELA O DESEJO DE REJULGAMENTO E NÃO O DE RETIFICAÇÃO COMPORTADO NOS ACLARATÓRIOS. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. AUTONOMIA ENTRE POSSE E PROPRIEDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A contradição que os Embargos de Declaração se prestam a sanar é aquela interna ao acórdão, ou seja, caracteriza-se quando a decisão traz em si proposições inconciliáveis. O contraste proposto entre documentos dos autos e a conclusão firmada no decisum traduz deseja de rejulgamento incompatível com o recurso aclaratório.
2. Não há se falar em omissão por não ter sido discutida propriedade em uma ação possessória. São institutos que não se confundem.
3. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
24/07/2016
Data da Publicação
:
27/07/2016
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Posse
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Parintins
Comarca
:
Parintins
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