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Jurisprudência


TJAM 0007039-12.2013.8.04.0000

Ementa
RESTAURAÇÃO DE AUTOS. EXTRAVIO. PRESSUPOSTOS LEGAIS PREENCHIDOS. - Ação incidental de restauração de autos instruída com as cópias dos documentos obrigatórios e necessários para exame, bem como com as correspondentes petições, decisões e certidões. - Ainda, inexiste discordância das partes quanto à restauração (art. 1.065, § 2° do CPC). - Restauração homologada.

Data do Julgamento : 31/01/2016
Data da Publicação : 05/02/2016
Classe/Assunto : Restauração de Autos / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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