TJAM 0007039-12.2013.8.04.0000
Ementa:
RESTAURAÇÃO DE AUTOS. EXTRAVIO. PRESSUPOSTOS LEGAIS PREENCHIDOS.
- Ação incidental de restauração de autos instruída com as cópias dos documentos obrigatórios e necessários para exame, bem como com as correspondentes petições, decisões e certidões.
- Ainda, inexiste discordância das partes quanto à restauração (art. 1.065, § 2° do CPC).
- Restauração homologada.
Ementa
RESTAURAÇÃO DE AUTOS. EXTRAVIO. PRESSUPOSTOS LEGAIS PREENCHIDOS.
- Ação incidental de restauração de autos instruída com as cópias dos documentos obrigatórios e necessários para exame, bem como com as correspondentes petições, decisões e certidões.
- Ainda, inexiste discordância das partes quanto à restauração (art. 1.065, § 2° do CPC).
- Restauração homologada.
Data do Julgamento
:
31/01/2016
Data da Publicação
:
05/02/2016
Classe/Assunto
:
Restauração de Autos / Processo e Procedimento
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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