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Jurisprudência


TJAM 0007042-93.2015.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO CONTRA DECISÃO QUE EXTINGUIU O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. APELAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO. ERRO GROSSEIRO. PRECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA FUNGIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. - Conforme leitura das razões do agravo de instrumento interposto, a recorrente busca a reforma de decisão que extinguiu o processo sem resolução de mérito, ao argumento de que não fora intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, bem como a publicação teria sido realizada em nome de seu antigo advogado, o que ensejaria a nulidade da decisão de mérito. Assim, o recurso cabível é a Apelação, em observância ao princípio da unirrecorribilidade; - De acordo com o entendimento dos Tribunais Superiores, considera-se erro grosseiro a interposição de recurso de agravo de instrumento em face de sentença, mormente quando se esgota o prazo para a apelação; - Agravo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 25/09/2016
Data da Publicação : 26/09/2016
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Responsabilidade Civil
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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