TJAM 0007053-25.2015.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NO ACÓRDÃO PROFERIDO EM JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. OCORRÊNCIA. INTEGRAÇÃO DO JULGADO. LUCROS CESSANTES. PERCENTUAL INCIDENTE SOBRE O VALOR CONTRATUAL ATUALIZADO DO BEM. PERÍODO DE MORA. EFETIVA ENTREGA DO IMÓVEL. INDÍCE DE CORREÇÃO. TAXA SELIC. EMBARGOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
- Deve a indenização por danos materiais a título de lucros cessantes incidir sobre o valor contratual do imóvel, devidamente atualizado, na proporção de 0,5% (meio por cento) desde a data do atraso até a efetiva entrega do bem.
- A partir do advento do Código Civil de 2002, convencionou-se a utilização da taxa SELIC como critério único e exclusivo para atualização de créditos judiciais, que não comporta cumulação com nenhum outro índice de correção. Entendimento emanado da Colenda Corte Superior de Justiça, aplicável mediante a Portaria nº 163/2014 da Presidência desta Corte.
- Embargos de Declaração parcialmente acolhidos, promovendo-se a integração do julgado nos termos do voto do relator.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NO ACÓRDÃO PROFERIDO EM JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. OCORRÊNCIA. INTEGRAÇÃO DO JULGADO. LUCROS CESSANTES. PERCENTUAL INCIDENTE SOBRE O VALOR CONTRATUAL ATUALIZADO DO BEM. PERÍODO DE MORA. EFETIVA ENTREGA DO IMÓVEL. INDÍCE DE CORREÇÃO. TAXA SELIC. EMBARGOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
- Deve a indenização por danos materiais a título de lucros cessantes incidir sobre o valor contratual do imóvel, devidamente atualizado, na proporção de 0,5% (meio por cento) desde a data do atraso até a efetiva entrega do bem.
- A partir do advento do Código Civil de 2002, convencionou-se a utilização da taxa SELIC como critério único e exclusivo para atualização de créditos judiciais, que não comporta cumulação com nenhum outro índice de correção. Entendimento emanado da Colenda Corte Superior de Justiça, aplicável mediante a Portaria nº 163/2014 da Presidência desta Corte.
- Embargos de Declaração parcialmente acolhidos, promovendo-se a integração do julgado nos termos do voto do relator.
Data do Julgamento
:
16/10/2016
Data da Publicação
:
17/10/2016
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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