TJAM 0007080-37.2017.8.04.0000
Ementa:
E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO – CONTRADIÇÃO OU AMBIGUIDADE - INEXISTÊNCIA.
Rejeitam-se os embargos declaratórios ante a inexistência de omissões, contradições ou ambiguidades no acórdão atacado, à luz do artigo 619, do CPP.
Ementa
E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO – CONTRADIÇÃO OU AMBIGUIDADE - INEXISTÊNCIA.
Rejeitam-se os embargos declaratórios ante a inexistência de omissões, contradições ou ambiguidades no acórdão atacado, à luz do artigo 619, do CPP.
Data do Julgamento
:
03/12/2017
Data da Publicação
:
04/12/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Extorsão mediante seqüestro
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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