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Jurisprudência


TJAM 0007104-36.2015.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO – TENTATIVA DE MODIFICAÇÃO DO JULGADO – MATÉRIA QUE NÃO FOI OBJETO DO APELO - EMBARGOS NÃO PROVIDOS. I – Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição (CPC, art. 1.022), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide. II - Não se prestam, portanto, a reapreciar o julgado ou analisar matéria não impugnada no recurso anterior, objetivando a alteração do conteúdo meritório; III - O efeito infringente é subsidiário, só ocorrendo quando decorrente da correção do vício a ser sanado (contradição, omissão, obscuridade); IV - Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Data do Julgamento : 09/07/2017
Data da Publicação : 11/07/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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