TJAM 0007110-72.2017.8.04.0000
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DO EFEITO SUSPENSIVO MANTIDO. AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS INVIABILIZA A CONCESSÃO DA EFICÁCIA SUSPENSIVA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O Agravante repisa que a ordem de abstenção de cobrança afrontaria o seu direito de cobrança. O direito potestativo da parte adversa de rescindir o contrato, todavia, merece a mesma proteção, de forma que diante da propositura de ação rescisória baseada nos óbices à resolução do contrato opostos pelo demandado, razoável se mostra, a princípio, a ordem de abstenção de cobrança expedida pelo juízo a quo.
2. Carente fundamento relevante a lastrear a eficácia suspensiva perseguida, insuficiente é a argumentação desenvolvida apenas em torno da tese de periculum in mora. Vide artigo 995, parágrafo único do CPC.
3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DO EFEITO SUSPENSIVO MANTIDO. AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS INVIABILIZA A CONCESSÃO DA EFICÁCIA SUSPENSIVA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O Agravante repisa que a ordem de abstenção de cobrança afrontaria o seu direito de cobrança. O direito potestativo da parte adversa de rescindir o contrato, todavia, merece a mesma proteção, de forma que diante da propositura de ação rescisória baseada nos óbices à resolução do contrato opostos pelo demandado, razoável se mostra, a princípio, a ordem de abstenção de cobrança expedida pelo juízo a quo.
2. Carente fundamento relevante a lastrear a eficácia suspensiva perseguida, insuficiente é a argumentação desenvolvida apenas em torno da tese de periculum in mora. Vide artigo 995, parágrafo único do CPC.
3. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
19/03/2018
Data da Publicação
:
22/03/2018
Classe/Assunto
:
Agravo Interno / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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