TJAM 0007114-12.2017.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO - VÍCIO INEXISTENTE - ALEGAÇÃO DE FATO NOVO SUPERVENIENTE NÃO APRECIADO PELO JULGADOR - INADEQUAÇÃO DA VIA RECURSAL ELEITA - JULGAMENTO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO E ABRANGENTE DO UNIVERSO DA MATÉRIA IMPUGNADA - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
- Os Embargos de Declaração são o recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matérias impugnadas e devidamente decididas de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos conhecidos e rejeitado.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO - VÍCIO INEXISTENTE - ALEGAÇÃO DE FATO NOVO SUPERVENIENTE NÃO APRECIADO PELO JULGADOR - INADEQUAÇÃO DA VIA RECURSAL ELEITA - JULGAMENTO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO E ABRANGENTE DO UNIVERSO DA MATÉRIA IMPUGNADA - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
- Os Embargos de Declaração são o recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matérias impugnadas e devidamente decididas de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos conhecidos e rejeitado.
Data do Julgamento
:
29/01/2018
Data da Publicação
:
07/02/2018
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Afastamento
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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