TJAM 0007114-17.2014.8.04.0000
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ART. 330, I DO CPC. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE NOVAS PROVAS ANTE AS MATÉRIAS DE DEFESA ALEGADAS NA CONTESTAÇÃO. VERIFICADA. REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. DESNECESSIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Sendo oportunizado à parte apresentar contestação, momento em que pode suscitar as matérias que revelariam a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, bem como consignar nos autos as provas que confirmaram suas alegações, torna-se prescindível a realização de audiência de instrução e julgamento.
3. Agravo regimental conhecido e não provido.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ART. 330, I DO CPC. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE NOVAS PROVAS ANTE AS MATÉRIAS DE DEFESA ALEGADAS NA CONTESTAÇÃO. VERIFICADA. REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. DESNECESSIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Sendo oportunizado à parte apresentar contestação, momento em que pode suscitar as matérias que revelariam a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, bem como consignar nos autos as provas que confirmaram suas alegações, torna-se prescindível a realização de audiência de instrução e julgamento.
3. Agravo regimental conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
30/03/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Reforma
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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