TJAM 0007116-84.2014.8.04.0000
Agravo REGIMENTAL em Agravo de Instrumento – DECISÃO INTERLOCUTÓRAI PROFERIDA EM AUDIÊNCIA – RECURSO CABÍVEL - AGRAVO RETIDO - NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANUTENÇÃO DA DECISÃO. De decisão interlocutória proferida em audiência o recurso cabível é o agravo na forma retida, interposto oral e imediatamente, na forma do art. 523, § 3º, do CPC. Daí porque se mostra inadequada a interposição do agravo de instrumento, por configurar ofensa a texto de lei.
Ementa
Agravo REGIMENTAL em Agravo de Instrumento – DECISÃO INTERLOCUTÓRAI PROFERIDA EM AUDIÊNCIA – RECURSO CABÍVEL - AGRAVO RETIDO - NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANUTENÇÃO DA DECISÃO. De decisão interlocutória proferida em audiência o recurso cabível é o agravo na forma retida, interposto oral e imediatamente, na forma do art. 523, § 3º, do CPC. Daí porque se mostra inadequada a interposição do agravo de instrumento, por configurar ofensa a texto de lei.
Data do Julgamento
:
06/04/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Liminar
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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