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Jurisprudência


TJAM 0007117-64.2017.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. OMISSÃO QUANTO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VÍCIO RECONHECIDO E SANADO. FIXAÇÃO EM 10% DO PROVEITO ECONÔMICO, NA FORMA DO ART. 85, §2º DO CPC/15. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O decisório ora atacado, em seguida, de fato, deixou de apreciar o pedido de condenação em honorários veiculado pela ora Embargante no item 5.2 das contrarrazões que apresentou no Agravo Interno n. 0006647-67.2016.8.04.0000 (fls. 26). 2. Destarte, com o escopo de sanar essa omissão, considerando os parâmetros dispostos pelo §2º do artigo 85 do CPC/15 - i.e., que o trabalho realizado pelo advogado da Embargante se desenvolveu todo em sede recursal; o seu grau de zelo; o fato da causa ter-se resolvido, desde a origem, com base em uma negligência processual da parte adversa; o lugar de prestação do serviço e o tempo exigido para o seu serviço – são fixados honorários em 10% (dez por cento) do valor do proveito econômico obtido pela Embargante. 3. Recurso conhecido e provido, com efeitos modificativos.

Data do Julgamento : 10/12/2017
Data da Publicação : 13/12/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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