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Jurisprudência


TJAM 0007128-93.2017.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. OMISSÃO RECONHECIDA. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITO MODIFICATIVO. 1. Nos moldes dispostos no art. 619, do Código de Processo Penal, a oposição de embargos declaratórios exige a presença de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. 2. Na hipótese, não houve manifestação quanto ao pedido de afastamento da qualificadora. 3. Todavia, a presença de indícios de que o crime foi cometido por motivo fútil é suficiente para manter a qualificadora, para que esta venha a ser submetida à análise do Tribunal do Júri.

Data do Julgamento : 08/10/2017
Data da Publicação : 09/10/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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