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Jurisprudência


TJAM 0007129-49.2015.8.04.0000

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO COM FUNDAMENTO NO ERRO OU INJUSTIÇA DA APLICAÇÃO DA PENA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DOSIMETRIA CONCRETAMENTE MOTIVADA. OBEDIÊNCIA AOS DITAMES DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º EM SEU GRAU MÁXIMO. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Examinando atentamente as razões de fato e de direito expendidas pelo Juízo sentenciante, há de se observar que fora utilizada firme e escorreita motivação. A consideração negativa de três circunstâncias judiciais encontra-se embasada em elementos concretos, demonstrados no decorrer da instrução processual. A fundamentação revela-se idônea. 2. Quanto ao pedido de aplicação da causa de diminuição de pena do art. 33, da Lei de Drogas em seu patamar máximo, reputo inviável, pois, conforme se verifica na jurisprudência pátria, o estabelecimento do percentual de redução fica sujeito à discricionariedade do juízo sentenciante, devendo ser aplicado de acordo com as peculiaridades do caso concreto. 3. Recurso conhecido e não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _______________de votos, em dissonância com o parecer ministerial, em conhecer e negar provimento à apelação criminal, nos termos do voto que acompanha a presente decisão. Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.

Data do Julgamento : 19/06/2016
Data da Publicação : 21/06/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Barreirinha
Comarca : Barreirinha
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