TJAM 0007130-63.2017.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. MATÉRIA ABORDADA PELO ACÓRDÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. Inexiste omissão a ser sanada quando o Acórdão abordou de forma precisa o assunto suscitado por meio do recurso. No caso, a decisão impugnada deixou claro que o pedido de isenção do pagamento das custas não foi conhecido, uma vez que o juiz de primeiro grau já havia isentado o Recorrente de tal despesa, conforme consta no voto condutor do Acórdão. II. Recurso a que se nega provimento.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. MATÉRIA ABORDADA PELO ACÓRDÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. Inexiste omissão a ser sanada quando o Acórdão abordou de forma precisa o assunto suscitado por meio do recurso. No caso, a decisão impugnada deixou claro que o pedido de isenção do pagamento das custas não foi conhecido, uma vez que o juiz de primeiro grau já havia isentado o Recorrente de tal despesa, conforme consta no voto condutor do Acórdão. II. Recurso a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
22/11/2017
Data da Publicação
:
23/11/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Roubo
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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