TJAM 0007142-77.2017.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Na espécie, a Recorrente reclama de omissão, por entender que o colegiado deixou de analisar a alegação de que a Recorrida teria adotado postura contraditória na origem.
2. Exame atento da decisão atacada, entretanto, revela que não assiste razão à Recorrente, pois a questão foi expressa e especificamente abordada pelo Exmo. Desembargador Paulo Lima em seu voto convergente, colacionado às fls. 738/742 dos autos do apelo.
3. Inequívoco, afinal, que as razões expostas pelo Desembargador vogal integram a ratio decidendi do julgado, porquanto refletem os debates desenvolvidos no colegiado durante a apreciação do recurso.
4. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Na espécie, a Recorrente reclama de omissão, por entender que o colegiado deixou de analisar a alegação de que a Recorrida teria adotado postura contraditória na origem.
2. Exame atento da decisão atacada, entretanto, revela que não assiste razão à Recorrente, pois a questão foi expressa e especificamente abordada pelo Exmo. Desembargador Paulo Lima em seu voto convergente, colacionado às fls. 738/742 dos autos do apelo.
3. Inequívoco, afinal, que as razões expostas pelo Desembargador vogal integram a ratio decidendi do julgado, porquanto refletem os debates desenvolvidos no colegiado durante a apreciação do recurso.
4. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
10/12/2017
Data da Publicação
:
13/12/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Extinção da Execução
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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