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Jurisprudência


TJAM 0007154-56.1997.8.04.0012

Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO CARACTERIZADO. ART. 219 DO CPC. Pressuposto básico para que haja a interrupção da prescrição é a citação válida do devedor, no prazo estabelecido no § 2º ou quando muito dentro do § 3º, do art.219 do CPC. Uma vez interrompida a prescrição, em caso de desídia, poderá ser extinta, sem resolução de mérito, nos casos previstos nos incisos II e III do artigo 267 do CPC.

Data do Julgamento : 22/09/2013
Data da Publicação : 23/09/2013
Classe/Assunto : Apelação / Execução Contratual
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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