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Jurisprudência


TJAM 0007155-47.2015.8.04.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DA LIMINAR. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO NOVO. CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. RECURSO DESPROVIDO I - O agravante, com efeito, afirma possuir direito à concessão da medida liminar, mas falha em trazer qualquer motivo apto a ensejar a modificação do entendimento desta julgadora no concernente ao não preenchimento dos requisitos para obtenção da tutela de urgência. II – Confirmação da decisão recorrida, que indeferiu a liminar pelo não preenchimento do fumus boni iuris e do periculum in mora. III – Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 25/01/2016
Data da Publicação : 01/02/2016
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Nomeação
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Mirza Telma de Oliveira Cunha
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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