TJAM 0007155-47.2015.8.04.0000
AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DA LIMINAR. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO NOVO. CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. RECURSO DESPROVIDO
I - O agravante, com efeito, afirma possuir direito à concessão da medida liminar, mas falha em trazer qualquer motivo apto a ensejar a modificação do entendimento desta julgadora no concernente ao não preenchimento dos requisitos para obtenção da tutela de urgência.
II – Confirmação da decisão recorrida, que indeferiu a liminar pelo não preenchimento do fumus boni iuris e do periculum in mora.
III – Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DA LIMINAR. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO NOVO. CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. RECURSO DESPROVIDO
I - O agravante, com efeito, afirma possuir direito à concessão da medida liminar, mas falha em trazer qualquer motivo apto a ensejar a modificação do entendimento desta julgadora no concernente ao não preenchimento dos requisitos para obtenção da tutela de urgência.
II – Confirmação da decisão recorrida, que indeferiu a liminar pelo não preenchimento do fumus boni iuris e do periculum in mora.
III – Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
25/01/2016
Data da Publicação
:
01/02/2016
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Nomeação
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Mirza Telma de Oliveira Cunha
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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