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Jurisprudência


TJAM 0007156-61.2017.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. ANÁLISE DO MÉRITO DA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. LITISCONSÓRCIO PASSIVO FACULTATIVO. CITAÇÃO VÁLIDA DE APENAS DOIS DOS RÉUS. PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA. POSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INADEQUAÇÃO. AFRONTA A ECONOMIA PROCESSUAL E A COOPERAÇÃO. SENTENÇA CASSADA. I – Houve equívoco entre as datas de assinatura digital (06.07.2017) e da liberação nos autos digitais (07.07.2017). O que identifica a data em que o recurso fora protocolado é a data da assinatura digital o que, portanto, tempestivo o apelo. II – Trata-se de litisconsórcio passivo facultativo onde dois dos três réus da demanda já foram citados e já ofereceram contestação, motivo pelo qual não há que se falar em extinção do processo sem resolução do mérito. III – Embargos de Declaração acolhidos. No mérito, apelação conhecida e provida.

Data do Julgamento : 26/11/2017
Data da Publicação : 28/11/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Obrigações
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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