TJAM 0007156-61.2017.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. ANÁLISE DO MÉRITO DA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. LITISCONSÓRCIO PASSIVO FACULTATIVO. CITAÇÃO VÁLIDA DE APENAS DOIS DOS RÉUS. PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA. POSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INADEQUAÇÃO. AFRONTA A ECONOMIA PROCESSUAL E A COOPERAÇÃO. SENTENÇA CASSADA.
I – Houve equívoco entre as datas de assinatura digital (06.07.2017) e da liberação nos autos digitais (07.07.2017). O que identifica a data em que o recurso fora protocolado é a data da assinatura digital o que, portanto, tempestivo o apelo.
II – Trata-se de litisconsórcio passivo facultativo onde dois dos três réus da demanda já foram citados e já ofereceram contestação, motivo pelo qual não há que se falar em extinção do processo sem resolução do mérito.
III – Embargos de Declaração acolhidos. No mérito, apelação conhecida e provida.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. ANÁLISE DO MÉRITO DA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. LITISCONSÓRCIO PASSIVO FACULTATIVO. CITAÇÃO VÁLIDA DE APENAS DOIS DOS RÉUS. PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA. POSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INADEQUAÇÃO. AFRONTA A ECONOMIA PROCESSUAL E A COOPERAÇÃO. SENTENÇA CASSADA.
I – Houve equívoco entre as datas de assinatura digital (06.07.2017) e da liberação nos autos digitais (07.07.2017). O que identifica a data em que o recurso fora protocolado é a data da assinatura digital o que, portanto, tempestivo o apelo.
II – Trata-se de litisconsórcio passivo facultativo onde dois dos três réus da demanda já foram citados e já ofereceram contestação, motivo pelo qual não há que se falar em extinção do processo sem resolução do mérito.
III – Embargos de Declaração acolhidos. No mérito, apelação conhecida e provida.
Data do Julgamento
:
26/11/2017
Data da Publicação
:
28/11/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Obrigações
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão