TJAM 0007161-71.2003.8.04.0001
Ementa:
APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. CANCELAMENTO DA CDA. EXTINÇÃO DO FEITO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1.O prazo para interpor e para responder a apelação é de 15(quinze) dias.
2.Inteligência do art. 508 do CPC.
3.Recurso não conhecido.
Ementa
APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. CANCELAMENTO DA CDA. EXTINÇÃO DO FEITO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1.O prazo para interpor e para responder a apelação é de 15(quinze) dias.
2.Inteligência do art. 508 do CPC.
3.Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
26/01/2014
Data da Publicação
:
28/01/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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