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Jurisprudência


TJAM 0007175-38.2015.8.04.0000

Ementa
E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO C/C DANOS MORAIS. APLICAÇÃO DO CDC. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. - Os embargos de declaração são recurso de natureza integrativa e cognição restrita e não servem ao reexame da questão jurídica debatida no acórdão ou à reanálise do conjunto probatório - Não há omissão no acórdão, cuja fundamentação é suficiente para afastar todos os argumentos da parte. - Embargos desprovidos.

Data do Julgamento : 18/12/2016
Data da Publicação : 09/01/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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