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Jurisprudência


TJAM 0007176-23.2015.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO INEXISTENTE. PREQUESTIONAMENTO GENÉRICO INCABÍVEL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.A mera leitura do acórdão hostilizado faz ver que todas as questões cujo enfrentamento é ora exigido foram devidamente debatidas com clareza e precisão. 2.No tocante à arguída omissão e prequestionamento, ambos devem ser pleiteados quando a matéria envolvida nos autos não restar exaustivamente discutida, não sendo o caso dos autos em que o Acórdão de fls.418/425, à luz das provas contratuais e fáticas, evidencia a existência de má-fé, requisito legal que autoriza a aplicação do parágrafo único do artigo 42, do Código de Defesa do Consumidor. 3.Não merecem acolhimento os presentes aclaratórios que, a pretexto de sanar omissões da decisão embargada, traduzem, na verdade, o inconformismo do embargante com a conclusão adotada. 4.Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 07/08/2016
Data da Publicação : 24/08/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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