TJAM 0007176-23.2015.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO INEXISTENTE. PREQUESTIONAMENTO GENÉRICO INCABÍVEL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.A mera leitura do acórdão hostilizado faz ver que todas as questões cujo enfrentamento é ora exigido foram devidamente debatidas com clareza e precisão.
2.No tocante à arguída omissão e prequestionamento, ambos devem ser pleiteados quando a matéria envolvida nos autos não restar exaustivamente discutida, não sendo o caso dos autos em que o Acórdão de fls.418/425, à luz das provas contratuais e fáticas, evidencia a existência de má-fé, requisito legal que autoriza a aplicação do parágrafo único do artigo 42, do Código de Defesa do Consumidor.
3.Não merecem acolhimento os presentes aclaratórios que, a pretexto de sanar omissões da decisão embargada, traduzem, na verdade, o inconformismo do embargante com a conclusão adotada.
4.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO INEXISTENTE. PREQUESTIONAMENTO GENÉRICO INCABÍVEL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.A mera leitura do acórdão hostilizado faz ver que todas as questões cujo enfrentamento é ora exigido foram devidamente debatidas com clareza e precisão.
2.No tocante à arguída omissão e prequestionamento, ambos devem ser pleiteados quando a matéria envolvida nos autos não restar exaustivamente discutida, não sendo o caso dos autos em que o Acórdão de fls.418/425, à luz das provas contratuais e fáticas, evidencia a existência de má-fé, requisito legal que autoriza a aplicação do parágrafo único do artigo 42, do Código de Defesa do Consumidor.
3.Não merecem acolhimento os presentes aclaratórios que, a pretexto de sanar omissões da decisão embargada, traduzem, na verdade, o inconformismo do embargante com a conclusão adotada.
4.Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
07/08/2016
Data da Publicação
:
24/08/2016
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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