TJAM 0007177-76.2013.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA OBRIGAÇÃO DE FAZER - PETIÇÃO INICIAL SUBSCRITA PELA PRÓPRIA REQUERENTE – POSSIBILIDADE - APLICABILIDADE DA EXCEÇÃO CONTIDA NO ART. 36 DO CPC - SUPOSTA INVALIDADE DOCUMENTAL - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO EM MOMENTO OPORTUNO – ART. 389, I DO CPC - AUXÍLIO ESTUDANTIL - LEI MUNICIPAL N° 246/2009 - REQUISITOS PREENCHIDOS - BENEFÍCIO CONCEDIDO - SENTENÇA MANTIDA.
- Inobstante a requerente não mais residir na Comarca de Tapauá, não há óbice para que postule em causa própria, nos termos do art. 36 do CPC, tendo em vista a ausência de Defensoria Pública no referido município. Demais disso, considerando que a demanda, nos termos dos arts. 94 e 100, IV, "a" do Código de Processo Civil, deveria ser ajuizada em Tapauá, não restou outra alternativa à recorrida.
- O recorrente não contestou a demanda e sequer suscitou um incidente de falsidade documental, limitando-se apenas a questionar, em sede recursal, a autenticidade dos documentos acostados pela recorrida. É cediço que à parte contra a qual foi produzida a prova incumbe impugnar a veracidade de seu conteúdo, caso em que se inverte o ônus da prova, conforme art. 389, I, do CPC.
- Não pode o Município escusar-se de cumprir a obrigação imposta por ele mesmo, sob o argumento de que não existe verba pública para que seja efetuado o pagamento do benefício a todos os estudantes que se enquadraram nos requisitos previstos na lei supracitada.
- Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA OBRIGAÇÃO DE FAZER - PETIÇÃO INICIAL SUBSCRITA PELA PRÓPRIA REQUERENTE – POSSIBILIDADE - APLICABILIDADE DA EXCEÇÃO CONTIDA NO ART. 36 DO CPC - SUPOSTA INVALIDADE DOCUMENTAL - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO EM MOMENTO OPORTUNO – ART. 389, I DO CPC - AUXÍLIO ESTUDANTIL - LEI MUNICIPAL N° 246/2009 - REQUISITOS PREENCHIDOS - BENEFÍCIO CONCEDIDO - SENTENÇA MANTIDA.
- Inobstante a requerente não mais residir na Comarca de Tapauá, não há óbice para que postule em causa própria, nos termos do art. 36 do CPC, tendo em vista a ausência de Defensoria Pública no referido município. Demais disso, considerando que a demanda, nos termos dos arts. 94 e 100, IV, "a" do Código de Processo Civil, deveria ser ajuizada em Tapauá, não restou outra alternativa à recorrida.
- O recorrente não contestou a demanda e sequer suscitou um incidente de falsidade documental, limitando-se apenas a questionar, em sede recursal, a autenticidade dos documentos acostados pela recorrida. É cediço que à parte contra a qual foi produzida a prova incumbe impugnar a veracidade de seu conteúdo, caso em que se inverte o ônus da prova, conforme art. 389, I, do CPC.
- Não pode o Município escusar-se de cumprir a obrigação imposta por ele mesmo, sob o argumento de que não existe verba pública para que seja efetuado o pagamento do benefício a todos os estudantes que se enquadraram nos requisitos previstos na lei supracitada.
- Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
09/11/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Tapauá
Comarca
:
Tapauá
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