TJAM 0007179-07.2017.8.04.0000
AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SUPERVENIENTE PERDA DO INTERESSE DE AGIR. RETIFICAÇÃO PROMOVIDA PELO PODER PÚBLICO POR OCASIÃO DO CUMPRIMENTO DA LIMINAR. ESVAZIAMENTO DA UTILIDADE DO MANDAMUS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Extrai-se dos documentos de fls. 68/75 que a reabertura do estabelecimento e reativação do cadastro não se deram a título precário e exclusivamente com base na liminar, pois, para todos os fins legais, a Administração registra que "o contribuinte cumpriu todas as obrigações tributárias exigidas pela legislação; tendo, portanto, sua inscrição estadual REATIVADA em 12/05/2016" (fls. 69).
2.Se, como aduz a Agravante, não atravessou nenhum pedido de reativação e a Administração aproveitou a liminar como tal requerimento, deflagrando procedimento que culminou na retificação dos atos impugnados pelo writ, então atuou no regular exercício da auto-tutela administrativa, não se sujeitando a qualquer censura por isso.
3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SUPERVENIENTE PERDA DO INTERESSE DE AGIR. RETIFICAÇÃO PROMOVIDA PELO PODER PÚBLICO POR OCASIÃO DO CUMPRIMENTO DA LIMINAR. ESVAZIAMENTO DA UTILIDADE DO MANDAMUS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Extrai-se dos documentos de fls. 68/75 que a reabertura do estabelecimento e reativação do cadastro não se deram a título precário e exclusivamente com base na liminar, pois, para todos os fins legais, a Administração registra que "o contribuinte cumpriu todas as obrigações tributárias exigidas pela legislação; tendo, portanto, sua inscrição estadual REATIVADA em 12/05/2016" (fls. 69).
2.Se, como aduz a Agravante, não atravessou nenhum pedido de reativação e a Administração aproveitou a liminar como tal requerimento, deflagrando procedimento que culminou na retificação dos atos impugnados pelo writ, então atuou no regular exercício da auto-tutela administrativa, não se sujeitando a qualquer censura por isso.
3. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
05/12/2017
Data da Publicação
:
10/12/2017
Classe/Assunto
:
Agravo Interno / Procedimentos Fiscais
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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