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Jurisprudência


TJAM 0007187-52.2015.8.04.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NULIDADE. INTIMAÇÃO. DEFICIÊNCIA NA PUBLICAÇÃO. NOME DO ADVOGADO. AUSÊNCIA. DIÁRIO DE JUSTIÇA. EMBARGOS ACOLHIDOS. I. É nula a intimação quando da publicação não conste o nome do advogado, ex vi do art. 236, §1º do CPC/73 (art. 272, §2º, NCPC). II. Embargos parcialmente acolhidos, declarando a nulidade da publicação do acórdão e determinando-se seja esta refeita, devolvendo-se o prazo recursal às partes.

Data do Julgamento : 25/09/2016
Data da Publicação : 26/09/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Perdas e Danos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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