TJAM 0007187-52.2015.8.04.0000
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NULIDADE. INTIMAÇÃO. DEFICIÊNCIA NA PUBLICAÇÃO. NOME DO ADVOGADO. AUSÊNCIA. DIÁRIO DE JUSTIÇA. EMBARGOS ACOLHIDOS.
I. É nula a intimação quando da publicação não conste o nome do advogado, ex vi do art. 236, §1º do CPC/73 (art. 272, §2º, NCPC).
II. Embargos parcialmente acolhidos, declarando a nulidade da publicação do acórdão e determinando-se seja esta refeita, devolvendo-se o prazo recursal às partes.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NULIDADE. INTIMAÇÃO. DEFICIÊNCIA NA PUBLICAÇÃO. NOME DO ADVOGADO. AUSÊNCIA. DIÁRIO DE JUSTIÇA. EMBARGOS ACOLHIDOS.
I. É nula a intimação quando da publicação não conste o nome do advogado, ex vi do art. 236, §1º do CPC/73 (art. 272, §2º, NCPC).
II. Embargos parcialmente acolhidos, declarando a nulidade da publicação do acórdão e determinando-se seja esta refeita, devolvendo-se o prazo recursal às partes.
Data do Julgamento
:
25/09/2016
Data da Publicação
:
26/09/2016
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Perdas e Danos
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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