TJAM 0007198-13.2017.8.04.0000
Embargos de declaração. Omissão. Constitucionalidade norma. Não alegação oportuna na demanda originária. Inovação recursal.
1. Conforme orientação jurisprudencial pacificada no STJ, na ação rescisória fundada no inciso V do art. 485 do CPC/73, a violação de lei deve ser literal, direta, evidente, dispensando o reexame dos fatos da causa, sendo vedado, para tanto, qualquer tipo de inovação argumentativa.
2. Fundamentos trazidos aos autos apenas em sede de embargos de declaração e agravo interno perante esta Corte configuram incabível inovação recursal.
3. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos.
Ementa
Embargos de declaração. Omissão. Constitucionalidade norma. Não alegação oportuna na demanda originária. Inovação recursal.
1. Conforme orientação jurisprudencial pacificada no STJ, na ação rescisória fundada no inciso V do art. 485 do CPC/73, a violação de lei deve ser literal, direta, evidente, dispensando o reexame dos fatos da causa, sendo vedado, para tanto, qualquer tipo de inovação argumentativa.
2. Fundamentos trazidos aos autos apenas em sede de embargos de declaração e agravo interno perante esta Corte configuram incabível inovação recursal.
3. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos.
Data do Julgamento
:
05/12/2017
Data da Publicação
:
07/12/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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