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Jurisprudência


TJAM 0007211-80.2015.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMÓVEL RURAL. REQUISITOS COMPROVADOS. PROVIMENTO. ALEGAÇÃO DE DOMÍNIO EM SEDE DE POSSESSÓRIA. INADMISSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I – De acordo com o art. 927 do Código de Processo Civil de 1973, ao autor de ação de reintegração incumbe provar a sua posse, o esbulho e sua data, bem como a perda da posse, requisitos estes imprescindíveis para o processamento do feito. Presentes esses elementos, imperioso o provimento. II – Em sede de ação possessória, é defeso às partes a alegação de domínio, por inteligência do art. 1.210, §2º do Código Civil Brasileiro. III – Apelo conhecido ao qual se nega provimento.

Data do Julgamento : 30/10/2016
Data da Publicação : 01/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Iranduba
Comarca : Iranduba