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Jurisprudência


TJAM 0007242-03.2015.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. INEXISTÊNCIA DE PRETERIÇÃO. CANDIDATOS SUB JUDICE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO MANUTENIDA. I – À luz do entendimento uníssono do Superior Tribunal de Justiça, em concurso público, a convocação para as etapas subsequentes de candidato em posição inferior na lista de classificação, não importa preterição de outro candidato melhor classificado, quando for decorrente de cumprimento de ordem judicial. Precedentes do STJ. II - Os efeitos da decisão antecipatória se restringem às partes integrantes da relação processual em que proferida, de modo a impedir o recorrente de se beneficiar de decisão proferida em outro processo. III – Agravo Interno improvido.

Data do Julgamento : 13/12/2015
Data da Publicação : 17/12/2015
Classe/Assunto : Agravo Interno / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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