main-banner

Jurisprudência


TJAM 0007246-40.2015.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL – DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. - Não tendo o Agravante trazido tese jurídica capaz de modificar o posicionamento anteriormente firmado, mantenho, na íntegra a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. - AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Data do Julgamento : 17/01/2016
Data da Publicação : 18/01/2016
Classe/Assunto : Agravo Interno / Posse
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão