TJAM 0007247-54.2017.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU ERRO MATERIAL. RECURSO REJEITADO.
I - Os Embargos de Declaração constituem recurso de cabimento restrito às hipóteses descritas no art. 1.022, do Código de Processo Civil, não constituindo meio adequado para obter-se a reforma do julgado, mediante reexame de questões de mérito, já devidamente apreciadas;
II – A decisão atacada considerou que o art. 113 do RICMS não pode ser caracterizado como ato de efeitos concretos a ensejar o questionamento liminar, inexiste omissão a ser sanada em aclaratórios com base na discordância do embargante;
III – Ausente erro material na decisão, posto ter considerado que liminar guerreada pretende ordem absolutamente genérica, pelo que não há como impedir à prima facie, a atuação do fisco estadual;
IV – Logo, haja vista a ausência dos vícios apontados, imperiosa a rejeição dos presentes declaratórios, razão porque a decisão objurgada há de ser mantida incólume.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU ERRO MATERIAL. RECURSO REJEITADO.
I - Os Embargos de Declaração constituem recurso de cabimento restrito às hipóteses descritas no art. 1.022, do Código de Processo Civil, não constituindo meio adequado para obter-se a reforma do julgado, mediante reexame de questões de mérito, já devidamente apreciadas;
II – A decisão atacada considerou que o art. 113 do RICMS não pode ser caracterizado como ato de efeitos concretos a ensejar o questionamento liminar, inexiste omissão a ser sanada em aclaratórios com base na discordância do embargante;
III – Ausente erro material na decisão, posto ter considerado que liminar guerreada pretende ordem absolutamente genérica, pelo que não há como impedir à prima facie, a atuação do fisco estadual;
IV – Logo, haja vista a ausência dos vícios apontados, imperiosa a rejeição dos presentes declaratórios, razão porque a decisão objurgada há de ser mantida incólume.
Data do Julgamento
:
12/12/2017
Data da Publicação
:
16/01/2018
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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