TJAM 0007250-09.2017.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. INOCORRÊNCIA. REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA. VEDAÇÃO.
- Os embargos declaratórios são admissíveis apenas quando presentes seus requisitos elencados no art. 1.022, do CPC/2015.
- Não se vislumbra a omissão alegada pelo embargante, posto que o ato decisório atacado tratou de todos os pontos sobre os quais deveria se manifestar, inexistindo, portanto, qualquer mácula nos seus termos.
- Não é permitido ao Embargante rediscutir matéria já decida por esta Corte, via os presentes aclaratórios, pois não se prestam a esta finalidade.
- Além disso, consoante a jurisprudência do c. STJ, "não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução" (EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1265074/SC, DJe 19/12/2017).
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. INOCORRÊNCIA. REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA. VEDAÇÃO.
- Os embargos declaratórios são admissíveis apenas quando presentes seus requisitos elencados no art. 1.022, do CPC/2015.
- Não se vislumbra a omissão alegada pelo embargante, posto que o ato decisório atacado tratou de todos os pontos sobre os quais deveria se manifestar, inexistindo, portanto, qualquer mácula nos seus termos.
- Não é permitido ao Embargante rediscutir matéria já decida por esta Corte, via os presentes aclaratórios, pois não se prestam a esta finalidade.
- Além disso, consoante a jurisprudência do c. STJ, "não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução" (EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1265074/SC, DJe 19/12/2017).
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Data do Julgamento
:
14/05/2018
Data da Publicação
:
15/05/2018
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Pagamento em Consignação
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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