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Jurisprudência


TJAM 0007252-76.2017.8.04.0000

Ementa
AGRAVO INTERNO A PARTIR DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA DE INADMISSIBILIDADE. COMPETÊNCIA TERRITORIAL, GRATUIDADE DA JUSTIÇA E ÔNUS DA PROVA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA PARCIAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. 1. O agravo de instrumento é a via incabível para questionar a competência territorial do juízo de primeiro grau e a concessão da justiça gratuita, quando antes não foram impugnadas tais matérias em sede de preliminares de de contestação – inteligência dos artigos 64, 100, 337, incisos II e XIII, CPC). 2. Por outro lado, é cabível interpor agravo de instrumento para discutir a inversão do ônus probatório concedida em despacho que admite a petição inicial, uma vez que inexiste procedimento próprio em primeiro grau que permita a impugnação.

Data do Julgamento : 07/05/2018
Data da Publicação : 08/05/2018
Classe/Assunto : Agravo Interno / Assistência Judiciária Gratuita
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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