TJAM 0007252-76.2017.8.04.0000
AGRAVO INTERNO A PARTIR DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA DE INADMISSIBILIDADE. COMPETÊNCIA TERRITORIAL, GRATUIDADE DA JUSTIÇA E ÔNUS DA PROVA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA PARCIAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
1. O agravo de instrumento é a via incabível para questionar a competência territorial do juízo de primeiro grau e a concessão da justiça gratuita, quando antes não foram impugnadas tais matérias em sede de preliminares de de contestação – inteligência dos artigos 64, 100, 337, incisos II e XIII, CPC).
2. Por outro lado, é cabível interpor agravo de instrumento para discutir a inversão do ônus probatório concedida em despacho que admite a petição inicial, uma vez que inexiste procedimento próprio em primeiro grau que permita a impugnação.
Ementa
AGRAVO INTERNO A PARTIR DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA DE INADMISSIBILIDADE. COMPETÊNCIA TERRITORIAL, GRATUIDADE DA JUSTIÇA E ÔNUS DA PROVA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA PARCIAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
1. O agravo de instrumento é a via incabível para questionar a competência territorial do juízo de primeiro grau e a concessão da justiça gratuita, quando antes não foram impugnadas tais matérias em sede de preliminares de de contestação – inteligência dos artigos 64, 100, 337, incisos II e XIII, CPC).
2. Por outro lado, é cabível interpor agravo de instrumento para discutir a inversão do ônus probatório concedida em despacho que admite a petição inicial, uma vez que inexiste procedimento próprio em primeiro grau que permita a impugnação.
Data do Julgamento
:
07/05/2018
Data da Publicação
:
08/05/2018
Classe/Assunto
:
Agravo Interno / Assistência Judiciária Gratuita
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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