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Jurisprudência


TJAM 0007265-50.1991.8.04.0012

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. FALTA DA INTIMAÇÃO. INÉRCIA NÃO CONFIGURADA. MORA DO JUDICIÁRIO. RECURSO PROVIDO. I – A demora na tramitação do presente feito não pode ser imputada ao exequente, tendo em conta que sempre se manifestou quando intimado e mesmo sem impulso oficial requereu o provimento judicial, o que não ocorreu nos presentes autos por culpa exclusiva do juízo. II - O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que é necessária a intimação pessoal do autor da ação de execução para o reconhecimento da prescrição intercorrente. III – Apelação conhecida e provida.

Data do Julgamento : 17/12/2017
Data da Publicação : 19/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Prescrição
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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