TJAM 0007265-50.1991.8.04.0012
APELAÇÃO CÍVEL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. FALTA DA INTIMAÇÃO. INÉRCIA NÃO CONFIGURADA. MORA DO JUDICIÁRIO. RECURSO PROVIDO.
I – A demora na tramitação do presente feito não pode ser imputada ao exequente, tendo em conta que sempre se manifestou quando intimado e mesmo sem impulso oficial requereu o provimento judicial, o que não ocorreu nos presentes autos por culpa exclusiva do juízo.
II - O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que é necessária a intimação pessoal do autor da ação de execução para o reconhecimento da prescrição intercorrente.
III – Apelação conhecida e provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. FALTA DA INTIMAÇÃO. INÉRCIA NÃO CONFIGURADA. MORA DO JUDICIÁRIO. RECURSO PROVIDO.
I – A demora na tramitação do presente feito não pode ser imputada ao exequente, tendo em conta que sempre se manifestou quando intimado e mesmo sem impulso oficial requereu o provimento judicial, o que não ocorreu nos presentes autos por culpa exclusiva do juízo.
II - O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que é necessária a intimação pessoal do autor da ação de execução para o reconhecimento da prescrição intercorrente.
III – Apelação conhecida e provida.
Data do Julgamento
:
17/12/2017
Data da Publicação
:
19/12/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Prescrição
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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