TJAM 0007268-98.2015.8.04.0000
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. DENEGAÇÃO LIMINAR. NÃO COMPROVAÇÃO DO DIREITO VIOLADO, NEM DO ATO COATOR. IMPRESCINDIBILIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. EMENDA À INICIAL. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Mandado de Segurança detém entre seus requisitos a demonstração inequívoca de direito líquido e certo pela parte impetrante, por meio da chamada prova pré-constituída, inexistindo espaço para dilação probatória na célere via do mandamus.
2. A jurisprudência do sodalício Tribunal Cidadão tem entendido que é possível, mesmo em mandado de segurança a determinação de emenda da inicial.
3. Recurso conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. DENEGAÇÃO LIMINAR. NÃO COMPROVAÇÃO DO DIREITO VIOLADO, NEM DO ATO COATOR. IMPRESCINDIBILIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. EMENDA À INICIAL. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Mandado de Segurança detém entre seus requisitos a demonstração inequívoca de direito líquido e certo pela parte impetrante, por meio da chamada prova pré-constituída, inexistindo espaço para dilação probatória na célere via do mandamus.
2. A jurisprudência do sodalício Tribunal Cidadão tem entendido que é possível, mesmo em mandado de segurança a determinação de emenda da inicial.
3. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
19/04/2016
Data da Publicação
:
27/04/2016
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Liminar
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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