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Jurisprudência


TJAM 0007273-85.1995.8.04.0012

Ementa
TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – INOCORRÊNCIA – MANIFESTAÇÃO PRÉVIA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - DESÍDIA DA PARTE NÃO CONFIGURADA. - O instituto da prescrição no direito tributário pode ser definida como a extinção do direito ao crédito tributário ocorrida pela inércia do fisco ao deixar de promover as medidas necessárias para a garantia do direito. - Considerando que a manifestação da fazenda pública ocorreu antes do prazo derradeiro para reconhecimento da prescrição intercorrente, não há se falar em inércia do fisco Estadual, isto porque tempestivamente manifestou interesse na penhora on line, pedido este jamais apreciado pelo magistrado que presidiu o feito. - Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 16/03/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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