TJAM 0007275-90.2015.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADES E OMISSÕES NO ACÓRDÃO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. OMISSÃO VERIFICADA QUANTO AO ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no antigo artigo 535 do CPC/73 (art. 1.022 do CPC/2015). II - Inviável a utilização dos aclaratórios, sob a alegação de supostas obscuridades e omissões, quando a pretensão que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada. III – No caso, apenas constatou-se omissão quanto a um dos pontos alegados, relativo ao índice a ser utilizado para atualização monetária, que deve ser o da taxa SELIC. IV – Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADES E OMISSÕES NO ACÓRDÃO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. OMISSÃO VERIFICADA QUANTO AO ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no antigo artigo 535 do CPC/73 (art. 1.022 do CPC/2015). II - Inviável a utilização dos aclaratórios, sob a alegação de supostas obscuridades e omissões, quando a pretensão que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada. III – No caso, apenas constatou-se omissão quanto a um dos pontos alegados, relativo ao índice a ser utilizado para atualização monetária, que deve ser o da taxa SELIC. IV – Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
18/09/2016
Data da Publicação
:
20/09/2016
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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