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Jurisprudência


TJAM 0007278-74.2017.8.04.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. INDEFERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. ORDEM DE CITAÇÃO PARA PAGAMENTO DE PENSÃO VIA CARTA PRECATÓRIA. SUFICIÊNCIA DOS DOCUMENTOS QUE ACOMPANHARAM A MISSIVA. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE. INOCORRÊNCIA DE PREJUÍZO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A carta precatória foi instruída com documentos necessários ao cumprimento de seu propósito, sem acarretar prejuízos à defesa do Recorrente. Princípio da instrumentalidade. 2. Aparente equívoco entre a ordem de emenda da inicial e o despacho de citação não implicaram, a princípio, prejuízos ao Recorrente, descabendo cogitar, portanto, de motivo a ensejar o vindicado efeito suspensivo. 3. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 07/05/2018
Data da Publicação : 10/05/2018
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Família
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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