TJAM 0007280-15.2015.8.04.0000
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DO VÍCIO APONTADO. MERA TENTATIVA DE REDISCUTIR O MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Conforme se extrai dos argumentos deduzidos pelo embargante, o inconformismo nesta ocasião gira em torno do fato de que a ausência de prova constituída poderia ser suprida por ato de ofício deste Relator, ante a possibilidade de consulta dos autos digitais através da internet.
2. Não há como considerar que tal argumento revele quaisquer das causas que justificam a interposição dos presentes embargos. Afinal, trata-se da matéria de fundo, pois o embargante se volta contra o fundamento da decisão que extinguiu a ação, qual seja a ausência de prova pré-constituída. A pretensão de rediscussão do mérito é evidente.
3. O embargante almeja que este Relator justifique por que não agiu de ofício. Ocorre que tal ato, conforme a decisão recorrida – que revela o posicionamento uniforme desta Câmara, além da jurisprudência dos Tribunais Superiores – é de ônus do impetrante.
4. Embargos de Declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Ementa
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DO VÍCIO APONTADO. MERA TENTATIVA DE REDISCUTIR O MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Conforme se extrai dos argumentos deduzidos pelo embargante, o inconformismo nesta ocasião gira em torno do fato de que a ausência de prova constituída poderia ser suprida por ato de ofício deste Relator, ante a possibilidade de consulta dos autos digitais através da internet.
2. Não há como considerar que tal argumento revele quaisquer das causas que justificam a interposição dos presentes embargos. Afinal, trata-se da matéria de fundo, pois o embargante se volta contra o fundamento da decisão que extinguiu a ação, qual seja a ausência de prova pré-constituída. A pretensão de rediscussão do mérito é evidente.
3. O embargante almeja que este Relator justifique por que não agiu de ofício. Ocorre que tal ato, conforme a decisão recorrida – que revela o posicionamento uniforme desta Câmara, além da jurisprudência dos Tribunais Superiores – é de ônus do impetrante.
4. Embargos de Declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
24/01/2016
Data da Publicação
:
27/01/2016
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Falsificação de documento público
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão